1. Introdução
O presente Regulamento de Funcionamento estabelece as normas que orientam a divulgação, o estabelecimento de contrato entre as partes e o desenvolvimento das formações ministradas pela XGT – Soluções Informáticas, S.A., cofinanciadas e não financiadas, no que toca, particularmente, a interação entre a entidade formadora e o formando ou o potencial formando. Assim sendo, define, também, os direitos e as obrigações das partes envolvidas: entidade formadora; formadores e formandos.
2. Missão
Contribuir para a melhoria do desempenho profissional dos formandos, e por consequência, contribuir para o aumento da produtividade nas organizações a que pertencem; Maximizar o investimento feito pelas entidades clientes em novas tecnologias de informação e de comunicação; Garantir ganhos de eficiência na Gestão do Capital Humano, pela preparação deste para a versatilidade e a inovação no desempenho das suas funções; Proporcionar condições que contribuam para a evolução do formando na sua carreira e para que tenha maior mobilidade profissional.
3. Certificação
A XGT é entidade formadora certificada pelo Instituto para a Qualificação, IP-RAM (IQ), em 8 áreas de formação: 090 – Desenvolvimento Pessoal; 146 – Formação de Professores e Formadores de Áreas Tecnológicas; 344 - Contabilidade e Fiscalidade; 345 - Gestão e Administração; 380 – Direito; 481 – Ciências Informáticas; 482 - Informática na Ótica do Utilizador; 489 - Informática-Programas não classificados noutra área de formação
4. Metodologia de seleção de candidatos
A Entidade Formadora, assegura a avaliação do cumprimento dos pré-requisitos como condição para garantir o sucesso na aprendizagem e para criar grupos de formação equilibrados. A seleção dos formandos é feita, em geral, com base na informação transmitida através da “Ficha de Inscrição”. No caso de dúvida, o formando ou a entidade responsável pela inscrição é contactada para prestar os devidos esclarecimentos.Se necessário, é feita uma análise curricular e/ou entrevistas aos candidatos, individuais ou em grupo. A seleção dos formandos tem em conta os pré-requisitos e condições comunicadas quando da divulgação (a tipologia dos destinatários do curso) e respeita a ordem de entrada da inscrição.A Entidade Formadora garante a não utilização de critérios de seleção que impliquem a diferenciação com base no sexo.
5. Inscrições e Pagamentos
A inscrição de cada participante é efetuada através da Ficha de Inscrição, enviada na divulgação, em formato digital ou através de link online, e do Comprovativo de Pagamento. Após a receção da inscrição, é enviada uma fatura, onde constam os NiB’s disponíveis para a transferência bancária.
Inscrição Individual: Nos cursos não financiadas, o participante efetua o pagamento da formação antes de iniciar a frequência da formação e envia o comprovativo de pagamento, para geral@xis.group.com. A confirmação da inscrição dá lugar à celebração do “Contrato de Formação”.
Inscrição pela entidade-cliente: A entidade contratante efetua o pagamento, em geral, após o término da formação, nos termos do respetivo contrato.
6. Condições de Frequência
Assiduidade Mínima: Para obter o “Certificado de Formação Profissional” de uma formação não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (Portaria 474/2010 de 8 de julho), o formando tem de registar um nível de assiduidade correspondente a 80% do total de horas de formação. A assiduidade é verificada através da assinatura da Folha de Presenças/Sumários.
Nos casos em que a frequência é inferior aos níveis acima indicados, a XGT apenas atribui uma “Declaração de Frequência”, se solicitado pelo formando. Para efeitos de conclusão, com aproveitamento, de uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações, no âmbito da formação Modular e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ultrapassar os 10% de faltas injustificadas relativamente à carga horaria total. (Portaria n.º 74/2011 de 30 de junho)
No entanto, sempre que o limite estabelecido não for cumprido, a entidade pode apreciar e decidir sobre as justificações apresentadas pelo adulto, bem como desenvolver mecanismos de recuperação necessários aos cumprimentos dos objetivos inicialmente definidos. A assiduidade do formando concorre para a avaliação qualitativa do seu percurso Formativo. Para a Formação Pedagógica Inicial de Formadores a assiduidade definida é de 95% do total de horas da formação.
Faltas e Justificação: A justificação da falta tem de ser feita, por escrito, até 5 dias úteis após o término da formação. Consideram-se faltas justificadas as que ocorrem por um dos seguintes motivos: Doença comprovada ou acidente; Qualquer dever imposto por lei, que não admita adiamento; Doação de sangue e/ou socorrismo; Falecimento de parentes ou afins (de acordo com os dias previstos por lei para o efeito); Exercício do direito à greve; Outros motivos aceites pontualmente.
A recuperação de uma sessão a que o formando faltou, em outro curso semelhante, apenas pode ser solicitada se a falta for justificada e o curso não for co-financiado. Para os cursos co-financiados, apenas pode existir uma recuperação ativa dentro do mesmo curso de acordo com a aprovação do Coordenador Pedagógico.
As recuperações só poderão ser feitas em cursos idênticos e mediante a aprovação do Coordenador Pedagógico. Esta facilidade só é permitida para um máximo de 20% das sessões, de forma a completar a assiduidade necessária para obter o Certificado. Em casos excecionais, esta percentagem pode ser revista pelo coordenador pedagógico. A recuperação de sessões não traz custos adicionais para o formando.
Desistência: Em caso de desistência, o formando comunica a sua decisão por escrito à XGT. Se manifestar insatisfação com a entidade formadora, deve preencher a “Reclamação de Cliente”. O responsável pela Área de Formação contactará o formando desistente para obter informação adicional sobre as razões da desistência.
7. Alterações, Adiamentos e Cancelamentos
A informação sobre o Cronograma (as datas, o horário, o local e o formador) é transmitida quando da divulgação da formação e no momento da inscrição/confirmação.
Alterações: A XGT reserva-se o direito de proceder à alteração das condições de funcionamento da formação (datas das sessões, o horário, o local e o formador).
Antes do Início da Intervenção Formativa: A XGT comunica a(s) alteração(ões) aos participantes inscritos e procede ao reagendamento imediato com os mesmos, não procedendo a qualquer devolução de valores pagos pelo cliente, nem a qualquer tipo de indeminização por ocorrência da alteração, respeitante a montantes já pagos pela entidade- cliente a terceiros. Caso a entidade-cliente pretenda adiar a formação ou proceder à substituição de um participante deve comunicar, por escrito, essa intenção, no prazo de 30 dias, para geral@xis-group.com. O seu pedido é confirmado por email, no espaço de 48 horas. Caso não receba esse email deve entrar em contato para o 291750250. Caso a entidade-cliente ou o participante pretenda cancelar a formação, não existirá lugar ao reembolso de valores já pagos ou à anulação dos serviços contratados, sendo o valor da inscrição válida por um período de 1 ano.
Depois do Início da Intervenção Formativa: A XGT comunica aos formandos a(s) alteração(ões) de datas, de horários ou de local com a maior brevidade possível. Se as alterações inviabilizarem a participação de um formando, após esgotadas as hipóteses de recuperação das sessões, este terá direito à inscrição gratuita em nova formação.
8. Critérios e Métodos e Avaliação: A prestação do formando é avaliada durante todas as sessões de formação conforme os parâmetros estabelecidos e comunicados no início da ação de formação. Na última sessão da formação, o formando avalia a formação, condições de funcionamento, logística e o Formador no inquérito “Avaliação da Formação pelo Formando”.
9. Tratamento de reclamações e sugestões
O tratamento dos dados pessoais recolhidos é efetuado de acordo com a política de privacidade e proteção de dados, a qual pode ser consultada em https://www.xis-group.com/politica-de-privacidade/, e onde está descrito:
• A identidade e os contactos do responsável pelo tratamento;
• Os contactos do encarregado da proteção de dados;
• As finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jurídico para o tratamento;
• O prazo de conservação dos dados pessoais;
• Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais.
O formando (enquanto titular dos dados), pode exercer os seus direitos de proteção de dados, nomeadamente os direitos de informação, acesso, consulta, retificação, oposição ao tratamento ou apagamento, por correio eletrónico dpo@xis-group.com, podendo ainda, caso assim o considere necessário, apresentar uma reclamação à autoridade de controlo.
10. Direitos de Autor e Propriedade Intelectual
Todos os recursos de formação, inclusive de parceiros, a que os participantes ou a entidade cliente venha a ter acesso são de propriedades da XGT e dos respetivos parceiros. Os recursos de formação não podem ser fotocopiados ou digitalizados, difundidos ou tornados públicos. O desrespeito pelos direitos de autor ou propriedade intelectual da XGT ou parceiros pode implicar um processo judicial.
11. Deveres da Entidade Formadora
• Cumprir os requisitos da Certificação como Entidade Formadora pelo IQ;
• Garantir a competência dos Formadores;
• Divulgar as Intervenções Formativas utilizando os meios que permitam uma comunicação mais fácil e transmitindo a informação de forma clara e transparente;
• Divulgar junto dos clientes (pessoa individual ou coletiva) o Regulamento de Funcionamento da Formação;
• Garantir o tratamento das reclamações/sugestões dos clientes;
• Promover o bom entendimento entre as partes intervenientes;
• Formalizar o contrato de formação com os formandos / entidade contratante, quando aplicável;
• Certificar o aproveitamento obtido pelos formandos.
• Respeitar as regras de confidencialidade, relativamente a informação a que o formador venha a ter acesso por força do seu contacto e do trabalho desenvolvido;
• Salvaguardar e proteger os direitos dos titulares dos dados pessoais.
12. Deveres do Formando
• Tomar conhecimento das regras de funcionamento da formação;
• Celebrar o contrato de formação proposto, aplicável a participantes individuais externos;
• Proceder ao pagamento do preço da Intervenção Formativa nas condições estabelecidas;
• Ser assíduo e pontual;
• Empenhar-se em todas as atividades que integram o processo de formação orientado pelo formador;
• Abster-se da prática de qualquer ato, em sala ou não, que prejudique o bom ambiente na formação;
• Utilizar de forma adequada o equipamento e as instalações;
• Colaborar na avaliação da formação, seja de diagnóstico, de conhecimentos ou de reação;
• Garantir a veracidade dos dados pessoais fornecidos à Entidade Formadora e mantê-los atualizados durante o período em que decorre a formação.
13. Deveres do Entidade-Cliente
• Nomear um responsável do projeto no interior da empresa de forma a assegurar a receção ou o envio de documentação, a inscrição dos colaboradores nos cursos, a divulgação de informação relativa aos cursos